Para ter direito à placa preta um carro (ou moto, ou caminhão) precisa passar pela inspeção de algum clube de veículos antigos credenciado pelo Denatran. Na avaliação entram itens como motor, transmissão, suspensão, freios e parte elétrica, além de pintura, rodas, pneus e interior do veículo, incluindo forração e painel.
O carro perde pontos se os itens avaliados estiverem avariados ou desgastados ou se não forem originais do carro. Depois que ganha o direito de usar a placa preta o veículo não pode ser modificado, sob pena de perder o certificado. Cabe ao clube que fez a avaliação zelar para que o carro se mantenha original, mas a lei não explica de que maneira isso deve ser feito.
Uma das razões para donos de veículos antigos quererem a placa preta é a quase certa valorização que ela proporciona – porque um carro ou moto original tende a ser mais caro que um modificado. A placa preta também livra o veículo de inspeções veiculares (que vão ser obrigatórias para todos os carros nos próximos anos). E também há um pouco de vaidade – a placa preta prova que o proprietário do veículo soube mantê-lo da forma devida
Carros com placa preta não precisam oferecer equipamentos (como cintos de segurança, luz de ré, espelhos e piscas) que não sejam originais do carro, mesmo que sejam obrigatórios atualmente.
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;
II - conservar suas características originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica
A menção à idade mínima dos carros foi corrigida em 2001, pela resolução número 127:
Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................................................
I - ter sido fabricado há mais de trinta anos.
A avaliação de um carro candidato a placa preta pode ter grandes diferenças conforme o clube que a faz – o Denatran não especifica a maneira de fazer a inspeção. Alguns clubes desclassificam veículos que tenham recebido qualquer modificação, enquanto outros apenas tiram os pontos referentes ao item alterado.
O peso de cada item varia de um clube para outro, o que significa que um carro reprovado por um clube pode ser considerado apto à placa preta por outro clube.
Depois que o clube faz a inspeção, ele emite o certificado de originalidade e o encaminha ao Detran ou Ciretran local, encarregado de emitir o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
O procedimento muda conforme o município, mas inclui basicamente o comparecimento ao órgão de trânsito com o documento de transferência, que fica retido até a emissão do novo documento, que indica (no campo Espécie Tipo) que se trata de um Veículo de Coleção.
O veículo deve então ser levado ao Detran local para a troca das placas (letras cinza sobre fundo preto).
A FBVA recomenda que em caso de venda do veículo com placa preta o clube que emitiu o certificado seja avisado – e faça uma nova inspeção, para confirmar a manutenção da placa com o novo proprietário, mas não há nada na lei que obrigue a isso.
(Fonte: site "Como tudo funciona")
cara eu to comprando um placa preta qual o procedimento, sera que voce sabe me informar.
ResponderExcluirOlá, sou de Brasília e comprei uma moto placa preta, só que com a placa de Curitiba, como eu faço para transferir para meu nome sem perder a placa preta??? Obrigado!!
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