Amigos
Portaria sancionada em 31/01/2012, isenta da inspeção veicular em Sao Paulo , automoveis fabricados até 1965.
O ideal seria que não se estipulasse a data e sim aumentar a isenção para carros com mais de 30 anos de fabricação e que fossem cadastrados em algum clube legalmente estabelecido ,porem já é um inicio de que provavelmente no futuro isto aconteça.
Vamos aguardar
Segue parte da Portaria-06 / SVMA.G/2012
Art. 1º São objetos da inspeção anual de que trata o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados:
I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II - caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano.
Parágrafo único. Ficam isentos da inspeção ambiental veicular os veículos equipados com motor dois tempos, veículos movidos apenas por gás metano, veículos híbrido (movido por motor a combustão interna e elétrico) veículos de coleção, veículos cujo ano de fabricação seja igual ou abaixo do ano de 1965, os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM.
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GOSTARIA SE POSSIVEL QUE REALIZASSEM UMA MATERIA SOBRE GAS METANO.. TENHO OPALA 86/87 GAS METANO SE EXISTE ALGUMA EMPRESA QUE REALIZA VISTORIA EM JACAREI E QUE SEJA CREDENCIADA PELO INMETRO...TO VENDENDO NAO CONSIGO LICENCIAR
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